Aliança Norbertina

Côn. Roney Soares de Souza O. Praem. 20/01/11

O Ministério Presbiteral

Introdução

Uma descrição detalhada do Ministério Presbiteral, do Presbitério e da Pastoral, assim como aparecem no Documento “Presbyterorum Ordinis” e como o livro do Padre Alberto Antoniazzi, intitulado com o nome “Os Ministérios na Igreja, Hoje” e o livro de Cleto Caliman e Alberto Antoniazzi, intitulado com o nome de “A presença da Igreja na cidade” exigiria muitas paginas.

Vamos então apresentar uma síntese, numa forma simples, procurando colocar em relevo aquilo que nem sempre é (ou era) percebido na leitura do Decreto “Presbyterorum Ordinis” a respeito do Ministério do Presbítero, o Presbitério e a Pastoral. O leitor não terá dificuldades em integrar os dados que vamos lhe oferecer com a visão do Documento que já possuímos. A reflexão não é original, mas se baseia sobre as conclusões de bons teólogos católicos.
A exposição que segue está dividida em sete itens: 1ª o Presbítero no Novo Testamento, 2ª Histórico sobre a evolução do conceito de Presbítero, 3ª a Reforma e a Contra-Reforma, 4ª a contribuição do Concílio Vaticano II, 5ª os Presbíteros e o Ministério Pastoral, 6ª Convergência Ecumênicas, 7ª o Ministério na Igreja e o Papel do Presbítero.
Com efeito, o “Presbyterorum Ordinis” revela sempre a presença de “autoridades” na Igreja, de ministros que tem um papel especial de direção e guia da comunidade. E é o assunto do quarto tópico. Mas a “Presbyterorum Ordinis” afirma e testemunha igualmente a co-responsabilidade de toda a comunidade na missão, no serviço, na caridade e no ministério da Igreja. E é o assunto do quarto tópico sendo ele o tema central deste estudo, que é o Presbítero, o Presbitério e a Pastoral. Enfim, nos últimos tópicos, completando os outros iniciais mais descritivos, tentamos fixar algumas conclusões teológicas.
Portanto, o esforço de pesquisar, refletir e estudar este tema nos ajudara a compreender melhor “o Presbítero, o Presbitério e a Pastoral”. Estes em comunhão contribuirão para recriar as estruturas pastorais nos centros urbanos, na periferia, na zona rural, sem duvida, conquistando mais um marco na via que nos conduzirá ao terceiro milênio do cristianismo.

fjdhioyg1 O Presbítero no Novo Testamento

Conforme Alberto Antoniazzi , no seu livro “Os Ministérios na Igreja, Hoje”, “o primeiro ministério (diakonia) que ressalta nesta comunidade é a dos Doze. Dizemos “Doze” (e não Apóstolos) porque esta expressão é mais antiga e mais exata” (ANTONIAZZI, 1975, p.13). O termo “Apóstolo” será aplicado também a outros que não os “Doze” discípulos escolhidos por Jesus. Antoniazzi acrescenta:
Neste período, em Jerusalém, vemos predominar a figura de Tiago, o irmão do Senhor, que junto com Cefas (Pedro) e João forma as colunas da Igreja, como dirá São Paulo na carta aos Gálatas (2,9). Junto a Tiago, apareceram também os anciãos ou presbíteros. Os Atos não nos dizem como nasceu essa instituição dos presbíteros, destinada a ter êxito duradouro na Igreja (mas não imaginemos que os presbíteros de Jerusalém fossem os padres de hoje!). Dão, porém, alguns dados sobre as tarefas e as responsabilidades deles (desde a administração dos bens da Igreja até a interpretação da lei de Deus). (ANTONIAZZI, 1975, p.13)
Ao contrário, é que esta comunidade em vez de imitar do mundo judaico a instituição dos presbíteros ou anciãos procura no mundo greco-romano outro modelo de dirigentes e servidores da comunidade cristã. É o início de um desenvolvimento ainda longo. Em resumo, a respeito da época apostólica, devemos notar essa diversidade de ministério nas comunidades cristãs e o forte realce que é dado à proclamação da Palavra, à evangelização e á profecia.
Segundo “os documentos de origem romana, são os presbíteros vitalícios que estão á frente da Igreja, com funções pastorais ou de governo e de culto; mas ainda são mencionados no Pastor (metade do II século) os profetas, dados ao ensino” (ANTONIAZZI, 1975, p13). Existem no NT 12 ocorrências de Presbíteros, 8 das quais remetem a este ministério típico da Igreja de Jerusalém, provavelmente inspirados no conselho judaico dos anciãos. Esses presbíteros são associados aos apóstolos ou a Tiago (Cf. At 11,30; 15,2. 4.6.22.23; 16.4; 21,18). Aparecem nas margens do espaço Paulino (Cf. At 14,23; 20,17) e já são uma figura claramente desenhada em primeiro Timóteo “Os presbíteros que governam bem sejam estimados por desígnio de duplicada honra, principalmente os que trabalham na palavra e na doutrina” e em Tito “Por esta causa te deixei em Creta, para que pusesses em boa ordem as coisas que ainda restam, e de cidade em cidade estabelecesses presbíteros, como já te mandei”. (Cf.1Tm 5,17; e Tt 1,5) São ainda mencionados em Tiago “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor”; e ainda a primeira Carta de Pedro diz: “Aos presbíteros, que estão entre vós admoesto eu, que sou também presbítero com eles, e testemunha das aflições de Cristo, e participante da glória que se há de revelar”. (Cf. Tg 5,14; e1Pd 5,1).
Em Jerusalém, os presbíteros participam ativamente da administração da Igreja; em outros lugares, suas funções identificam-se às dos epíscopos (bispos) e exigem deles as mesmas qualidades.

2 Histórico

A Igreja antiga – após a generalização do mono-episcopado, terminada por volta de 170, o presbítero, subordinado ao bispo, conserva uma forma colegial. Com o nascimento das paróquias, os presbíteros pregam de pleno direito e exercem um ministério sacerdotal. Sua formação se faz junto dos bispos ou de presbíteros experientes. A partir do Séc. IV, fazem parte de um clero hierarquizado: um currículo de ordens menores e maiores se generaliza; os presbíteros ocupam um grau superior ao dos diáconos; devem observar uma continência cultual.
Igreja medieval – Nos Séc. XII-XIII, a conexão do presbítero com o encargo pastoral é relaxada, e o ministério do presbítero é interpretado de modo privilegiado em termos sacerdotais. O casamento dos padres é tornado inválido (Cân.7 de Latrão II, 1139, COD 198). Sob o impulso dos mendicantes, a ordenação absoluta (sem encargo de almas) torna-se frequente. O sistema beneficial se instala; um título econômico pode substituir doravante o título eclesiológico da ordenação: veremos assim desenvolver-se um proletariado de altaristas sem formação, dedicados a celebrar missas de função e a quem se “pode somente consagrar: assim, basta-lhes a ciência requerida para a observação do rito da confecção do sacramento” (AQUINO, Tomás de. ST suppl. Q. 36, a.2, ad 1), ao passo que os grandes beneficiários se esquivarão de seus deveres pastorais.
A consagração do corpo eucarístico torna-se assim a função principal dos presbíteros, e o zelo do corpo místico de Cristo uma função secundária, confiada somente a certo número deles. Esta concentração sobre o poder eucarístico (num contexto em que a missa já está largamente privatizada) desemboca então em dissociação em cadeia: o ministro da palavra e a cura das almas tornam-se constituintes secundários do presbiterado, o sacerdócio comum dos batizados conhece um quase esquecimento, a tripartição do ministério ordenado organiza-se em torno do presbiterado, o episcopado só se distingue dele por uma jurisdição superior (posição já sustentada por Pedro Lombardo) e o diaconato se reduz a uma etapa da carreira, já que nem este nem aquele têm poder específico na celebração da eucaristia.

3 A Reforma e a Contra-Reforma

concilio-de-trento7A transformação dos costumes do clero não será o objetivo da Reforma: é por querer reatar laços com a Escritura que a Reforma aplicará um programa doutrinal que põe o acento na unicidade do ministério pastoral (supressão das ordens menores e do diaconato; uma única ordenação mesmo lá onde a episkope é mantida), na dessacerdotização (o pastor é um pregador no seio de um povo sacerdotal) e na desclericalização (abolição do monaquismo, do celibato do clero, dos privilégios de foro – que o subtraíram da jurisdição civil; desinteresse pela teoria do caráter indelével).
Os decretos disciplinares do Concílio de Trento “suscitarão uma reforma moral e espiritual dos Presbitérios (daí nascerão os seminários) e obrigarão também os párocos a fazer a homilia e o catecismo” (Sess.24, Cân. 4; COD 763). No plano doutrinal, todavia, o Concílio se contentará em reconduzir a conceitualidade medieval lá onde os reformadores a contestavam, sancionando com um anátema, na sess. 23, as propostas seguintes:
Não existe na Nova Aliança sacerdócio visível e exterior, [… nem] um poder de consagrar o verdadeiro corpo de Cristo e o verdadeiro sangue de Cristo […] aqueles que não pregam não são presbíteros (Cân. 1 COD 743); além do sacerdócio, não existem outras ordens maiores e menores; a ordenação não é um sacramento verdadeiramente e propriamente instituído por Cristo Senhor; não existe na Igreja Católica uma hierarquia instituído por Cristo disposição divina. (Cân. 6, COD 744)
Algumas majorações doutrinais caracterização o discurso pós-tridentino sobre o presbítero – o catecismo romano para as curas (1566), dito do Concílio de Trento, ensina assim que eles são chamados com toda propriedade não somente anjos mas até mesmo deuses porque representam junto a nós a potência e a majestade do Deus imortal. Influenciado pelos clérigos regulares e pela escola francesa de espiritualidade, o clero pós-tridentino caracteriza-se por uma sólida piedade e um grande zelo pastoral, segundo um modelo que se perpetua até o Concílio Vaticano II.

4 A Contribuição do Concílio Vaticano II

Os “impulsos mais fecundos acerca dos presbíteros não provêm do documento Pesbyterorum Ordinis, decreto mais centrado na espiritualidade do que na dogmática, e onde estão justapostos sem retomada crítica alguns teolo-gúmenos bastante heterogêneos” (LACOSTE, 2004, p.1427).
A ordenação ali é concebida de modo predominante como consagração para a missão. O conceito de presbítero que domina intencionalmente nos textos definitivos do documento é mal articulado a de sacerdócio, porque se escolheu designar com este termo presbítero e bispos juntos, e também porque o ministério sacerdotal no sentido preciso não é bem posto em relação com as duas outras funções que cabem aos presbíteros, o ministério da palavra e a direção do povo de Deus. Também se atribui aos presbíteros a representação do Cristo-Cabeça (PO, 2 § “c” 6 § “a” 12 § “a”), idéia nova acerca deles e que o Vaticano II nunca estende aos bispos, sem que se veja se esta representação de Cristo é permanente na pessoa deles ou no exercício de seu ministério. Esta ênfase cristocêntrica se faz deixando na sombra a dimensão pneumatológica de seu ministério, o que prejudica a necessária colaboração entre todos e alguns na Igreja local; de fato, a relação dos presbíteros com a Igreja Universal parece preceder sua ligação com a Igreja diocesana (PO, 2 § ”c” 10 § “a”). _Os impulsos provêm, antes, de uma compreensão da Igreja como comunhão, tal como se traduz na ordem respectiva dos Cap. 2 e 3 de LG, que situam os ministros no povo de Deus, na designação dos presbíteros como “presbítero”, presbyteri, no título final de PO (intitulado precedentemente de Clericis, e em seguida de Sacerdotibus), e na requalificação religiosa dos leigos, que participam do triplo encargo real, sacerdotal e profético do Cristo (LG, 10, 11, 12, 34, 35, 36), com o batismo fundamentando a igual dignidade e a comum responsabilidade de todos na Igreja (LG, 32). Esses deslocamentos recebem um começo de tradução (não somente teológica, mas institucional) na revalorização das Igrejas locais: a instauração dos sínodos diocesanos, em que os leigos são majoritários, e, sobretudo o florescimento de conselhos pastorais nos diversos registros da vida eclesial pressagiam bem uma colaboração desejável entre todos e alguns no momento em que os presbíteros escasseiam no Ocidente.
Em trinta anos, o número de presbítero baixou quase à metade na França: de 40.000 (1965) a 21.000 (1995). A média estável de 108 ordenações por ano (para 94 dioceses) entre 1981 e 1995 indica o caráter instrumental de uma questão pastoral que é tão teológica quanto espiritual. Uma teologia aprofundada da vocação aos ministérios ordenados e da relação entre a pessoa do ministro e o objeto do ministério é exigida em prioridade (LACOSTE , 2004, p. 1724).

5 Os Presbíteros e o Ministério Pastoral

Embora sejam devedores de todos, “os presbíteros têm como recomendados a si de modo particular os pobres e os mais fracos, com os quais o próprio Senhor se mostrou unido”, “e cuja evangelização é apresentada como sinal da obra messiânica (PO, 6 § “c”)”. Também com particular diligência acompanhem os jovens e, além disso, os cônjuges e os pais, que é para desejar se reunam em grupos amigáveis, para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais facilidade e plenitude na vida tantas vezes difícil.
Lembrem-se os presbíteros de que todos os religiosos, homens e mulheres, como porção eleita na casa do Senhor, são dignos de cuidado especial, para seu proveito espiritual em benefício de toda a Igreja. Finalmente, sejam o mais solícito possível com os doentes e moribundos, visitando-os e confortando-os no Senhor. (PO, 6 § “c”)
Porém, o múnus de pastor não se limita ao cuidado singular dos fiéis, mas estende-se também propriamente à formação da genuína comunidade cristã. Para que seja cultivado devidamente o espírito de comunidade, deverá abraçar não só a igreja local mas também a Igreja inteira. A comunidade local, porém, não deve fomentar só o cuidado pelos seus fiéis mas também, imbuída de zelo missionário, deve preparar a todos o caminho para Cristo. Considera, todavia, como recomendados de modo especial os catecúmenos e os neófitos, que devem ser educados gradualmente no conhecimento e na prática da vida cristã.
“Nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia, a partir da qual, portanto, deve começar toda a educação do espírito comunitário (PO, 6 § “e”)”. Esta celebração, para ser sincera e plena, deve levar não só às várias obras de caridade e ao auxílio mútuo, mas também à ação missionária, bem como às várias formas de testemunho cristão.
Na “estruturação da comunidade cristã, os presbíteros nunca servem alguma ideologia ou facção humana, mas, como anunciadores do Evangelho e pastores da Igreja, trabalham pelo aumento espiritual do corpo de Cristo” (PO, 6 § “g”).

6. Convergências ecumênicas

O catolicismo tem somente um contencioso disciplinar com a Igreja ortodoxa, apegada aos presbitérios casados. Quanto às Igrejas da Reforma engajadas em diálogos bilaterais com a Igreja católica, elas sentem-se incomodadas com a ordenação exclusiva de homens (carta apostólica Ordinatio sacerdotalis [1994]), com a incidência no celibato, (enc. Sacerdotalis caelibatus [1967]) e com certas particularidades do ensinamento dos papas – presbítero, por exemplo, a exortação apostólica Pastores dabo vobis (1992), em que João Paulo II afirma de maneira insistente que o caráter da ordem configura o presbítero ao Cristo de maneira distinta do batismo, e em que utiliza o vocabulário sacerdotal três vezes mais amiúde que o vocabulário presbiteral. As comissões teológicas bilaterais de diálogo estimam todavia que as diferenças subsistentes não são dogmaticamente separadas (assim a Comissão Internacional anglicano-católica, Ministério e Ordenação [1973]; a Comissão Internacional luterano-católica, O ministério na Igreja [1981], ou no plano nacional, na Alemanha, Os anátemas do século XVI ainda são pertinentes? [1987].

7 O Ministério na Igreja e o Papel do Presbítero

VII-A-Igreja-Catolica-e-a-Igreja-PrimitivaConforme Alberto Antoniazzi e Cleto Caliman , na obra “A Presença da Igreja na Cidade” as suas hipóteses de trabalho é que o modelo a ser proposto como dominante, sem exclusão de outras formas de realização da Igreja, é o da Igreja particular como “lócus” concreto da realização da universidade da Igreja (LG, 23). Dentro dela encontra-se o ministério pastoral da Igreja, herança da tradição, com seus condicionamentos históricos.
Antoniazzi e Caliman falam da importância de reconhecer o poder na Igreja. Eles não querem discutir as varias teorias sobre o assunto. O fato é que ele existe objetivamente e que, querendo ou não, o exercemos. O mais importante aqui é saber distinguir o poder eclesial do poder social ou político. São diversos, ainda que as dinâmicas sociológicas possam parecer semelhantes.
O poder na Igreja nunca é poder próprio, como se fosse propriedade privativa, para o próprio uso e consumo. Ele é sempre o exercício do poder escatológico de Cristo, ou seja, expressa seu poder salvífico. Nesse caso, o seu conceito é sacramental. Deve ser compreendido em termos de missão.
Implica na formação de uma consciência eclesial amadurecida, isto é, tal poder só faz sentido na sua referência a Cristo pelo Espírito e à comunidade a que servimos “no Senhor”. O exercício do poder eclesial exige a consciência de “ser enviado” = missão. Esse poder nunca se exerce, pois, em nome próprio, mas em nome de Cristo a serviço do mundo.
O exercício desse poder na Igreja tem uma forma própria que o Concílio Vaticano II chamou de “colegial”. Esse modo colegial de exercício do ministério se aplica não apenas ao episcopado, mas também a outros níveis de exercício de poder na Igreja, sobretudo ao Presbítero. Nele os presbíteros, juntos com o bispo, respondem solidariamente pela missão da Igreja em seu nível. Na prática, essa forma participativa de exercícios de poder na Igreja deve envolver corresponsavelmente todos os batizados.
O presbítero: a) exerce a solicitude pastoral direta numa comunidade; indireta, na Igreja em sua dimensão universal; b) tem, pois, responsabilidade pela evangelização no mundo; c) enquanto situado numa Igreja particular. Aí ele é sinal da união de toda a Igreja com Cristo e sinal do amor salvífico de Cristo por todos. Antoniazzi entende que:
A pastora - em suas diversas dimensões (litúrgica, catequética, social…) - deve estar atenta à pessoa em sua integridade ou totalidade, evitando acentuar demasiadamente um aspecto em prejuízo de outros. Por exemplo, a pastoral tridentina acentuou demasiadamente aspectos jurídicos e intelectuais, em prejuízo da dimensão simbólica e da dimensão afetiva. Isso deveria ser corrigido. (ANTONIAZZI, 1994, p. 87)

O exercício colegial do ministério na Igreja não é questão de boa vontade dos presbíteros. É exigência:

1º) da estrutura sócio-comunitária da Igreja;
2º) dos desafios que cada vez mais ultrapassam os limites geográficos e as nossas próprias forças enquanto isoladas. Por isso, nossa ação pastoral deve partir do princípio de que devemos somar forças e não definir limites! Para somar forças é preciso pensar a pastoral de forma articulada, para a única missão da Igreja. Na pastoral urbana esse ponto é de fundamental importância para uma ação pastoral articulada. Sem uma visão colegial do exercício do poder pastoral na Igreja parece impensável uma pastoral urbana que responda aos desafios que a realidade nos apresenta. Caliman entende que;
A presença pastoral da Igreja está marcada, ainda hoje, pela estrutura da paróquia territorial, que respondeu, por logos séculos, a uma realidade prevalentemente rural. Hoje essa estrutura não mais responde aos desafios do mundo urbano. A ação pastoral nas nossas cidades se encontra mais do que defasada, fragmentada numa variedade desconcertante de atividades e iniciativas, em sua maioria desarticulada entre si. CEBs, Pastorais e Movimentos, em muitos casos, cada qual fazendo seu caminho (CALIMAN, 1994, p.7).
A fragmentação pastoral, que em algumas situações pode ser qualificada como “caos” pastoral, se revela, sobretudo, na incapacidade de integrar suficientemente três elementos que a pastoral deve trabalhar: evangelização, sacramentalização e pastoral social. Essas dimensões frequentemente se encontram representadas por sujeitos eclesiais diferentes, quando deveriam se encontrar neles todos. Alguns evangelizam sem preocupação social. Os que se dedicam ao social às vezes se esquecem da dimensão litúrgico-sacramental da fé. Antoniazzi nos alerta que;
A pastoral deve oferecer ao indivíduo uma ajuda para estabelecer uma ligação entre sua fé e sua vida cotidiana. Trata-se de um desfio particularmente grave na sociedade moderna urbana, onde se acentuou a distância entre a fé e a “cultura” (o mudo vital das pessoas). O fenômeno deve ser atribuído, em parte, a um defeito da própria ação pastoral, que se afastou da vida cotidiana dos fiéis, por diversas razões históricas (catolicismo devocional, separando as práticas de piedade do comportamento ético; inexistência de uma espiritualidade laical, inclusive pelo excessivo clericalismo etc.) por outro lado, o fenômeno é consequência da própria estruturação da vida moderna, que tende a separar as diversas esferas da atividade humana, afastando a religião e a ética da economia, da política, da ciência, das profissões… (ANTONIAZZI, 1994, p. 86-88)
Portanto, a ação pastoral deve ser expressão de uma compreensão da fé e da Igreja no contexto pluralista e diversificado da realidade de hoje. Ela parte do entusiasmo pela missão, de uma “consciência missionária” viva, mas deve ter seu momento de racionalidade para organizar as ações frente à complexidade dos desafios no mundo de hoje. A visão do mundo e a compreensão da Igreja influenciam nossas formas de atuação como Igreja na sociedade, nossa organização pastoral.

Considerações finais

Em poucas paginas procuramos dar uma visão objetiva, clara e concisa, expondo com muita fidelidade a temática abordada neste trabalho que foi “O Presbítero, o Presbitério e a Pastora” à luz do Concílio Vaticano II fundamentado no Decreto “Presbyterorum Ordinis”. O estudo, a pesquisa, a reflexão foi feita de um modo bem fundamentado.
Conscientizar sobe o Presbítero, o Presbitério e a Pastoral na nossa realidade implicam necessariamente em ter um conhecimento profundo e fundamentado. Além da teoria é necessária uma boa compreensão e uma prática evangelizadora que se inspira em Jesus Cristo e em seus valores a partir da Tradição da Igreja, do testemunho Apostólico, dos Mártires e das brilhantes reflexões pastorais num todo.
Portanto, o trabalho favoreceu mais ainda para esclarecer muitas dúvidas sobre o Ministério Presbiteral, o Presbitério e a Pastoral à luz do Concílio Vaticano II. Fortalecendo a minha fé e apontando vias para o enriquecimento das minhas leituras e reflexões teológicas a respeito do Presbítero e a Pastoral. Colocou o Ministério do Presbítero e da Pastoral dentro de um contexto mais amplo para melhor conhecer e participar da construção do Reino de Deus.

Referências Bibliográficas

ANTONIAZZI, Alberto. Os ministérios na Igreja, hoje. Petrópolis, RJ: Vozes, 1975. p.60.

ANTONIAZZI, Alberto/CALIMAN, Cleto. A Presença da Igreja na Cidade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. – (Coleção Igreja do Brasil) p.110

BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Tradução das introduções e notas de La Sainte Bible, edições de 1973, publicada sob a direção da “École Biblique de Jerusalém”. São Paulo, Paulus, 1995.

Código de Direito Canônico. Totus Tuus. Promulgado por João Paulo II, Papa. Tradução Oficial: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Brasília: Loyola, 1983. p.751

Documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II. Decreto Presbyterorum Ordinis. Petrópolis, RJ: Vozes, 1984. p.437-48.

LACOSTE, Jean-Yves. Dicionário Crítico de Teologia. Tradução Paulo Meneses. São Paulo: Paulinas: Edições Loyola, 2004. p.1426-1428.

 
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