
30. Guardem suas roupas num lugar comum sob o cuidado de uma ou de duas pessoas ou de quantas forem necessárias para sacudi-las, a fim de que não fiquem empoeiradas. Da mesma forma como se alimentam de uma só despensa, assim também devem vestir-se de um mesmo guarda-roupa. Na medida do possível, que não sejam vocês os que decidam a respeito das roupas adequadas para usar em cada tempo, nem se cada qual deve receber o mesmo que havia usado ou o já usado por outro, contanto que não se negue a cada um o que necessitar . Porém se por causa disto surgem disputas e murmurações entre vocês, queixando-se alguém por haver recebido algo pior do que deixara, e se sentir menosprezado por não receber uma roupa semelhante à de outro irmão, julguem por aí o quanto lhes falta a santa veste do coração, quando assim ficam discutindo pela veste do corpo. Porém, se por sua fraqueza for tolerado que recebam o mesmo que deixaram, guardem, no entanto, o que usam num lugar comum, sob o cuidado dos encarregados.
31. E isto há de ser de tal modo que ninguém trabalhe em nada para si mesmo, mas que todos os seus trabalhos se realizem para o bem da comunidade, com maior cuidado e prontidão de ânimo como se cada um o fizesse para si mesmo. Porque a caridade da qual está escrito que "não busca os próprios interesses" , se entende assim: que antepõe as coisas da comunidade à próprias e não as próprias às comuns. Por conseguinte, saberão que mais adiantaram na perfeição quanto mais tenham cuidado das coisas comuns que das próprias; de tal modo, que em todas as coisas que utiliza a necessidade transitória sobressaia a caridade, que permanece.
32. De onde se segue que, se um religioso receber algum coisa de seus pais ou parentes, como uma roupa ou qualquer outra coisa considerada necessária, não a guarde ocultamente, mas entregue-a ao Superior para que, tornando-a comum, seja entregue a quem tiver necessidade .
33. Lavem a roupa segundo a norma dada pelo Superior, seja por vocês, seja pelos encarregados de lavá-las, porém não suceda que o desejo exagerado de levar a roupa limpa chegue a causar manchas na alma.
34. Não se negue tampouco o banho do corpo, quando a necessidade o aconselhar; porém, seja feito sem murmuração, seguindo a orientação do médico, de tal modo que, mesmo o enfermo não querendo, o faça por ordem do Superior aquilo que convém para a saúde. Porém, se não convém, não se atenda à mera satisfação, porque, à vezes, ainda que prejudique, se crê que é proveitoso o que agrada.
35. Por fim, se algum servo de Deus se queixar de alguma dor latente no corpo, dê-se lhe crédito sem duvidas; no entanto, se não se tiver certeza de que se deve dar o que lhe agrada para curá-lo, consulte-se então o médico. 36. Que ninguém vá aos banhos públicos ou a qualquer outro lugar onde for necessário menos de dois ou três. E aquele que precisar ir a alguma parte, não vá com quem queira, mas com quem mandar o Superior.
37. Para cuidar dos enfermos, dos convalescentes, ou daqueles que mesmo sem Ter febre, padecem alguma enfermidade, seja encarregado um irmão para que peça da despensa o que cada qual necessitar. 38. Os encarregados da despensa, das roupas ou dos livros sirvam a seus irmãos sem remuneração.
39. Que os livros sejam solicitados cada dia no horário determinado e, se alguém os pedir fora de hora, não lhes seja concedido.
40. Que os encarregados das roupas e do calçado não os neguem quando aqueles que os pedirem deles necessitam.