Aliança Norbertina

Fr. Michael Johnny 07/01/10

CAPÍTULO IV: RESPONSABILIDADE MÚTUA

19. Não procurem chamar a atenção pela forma de andar, nem agradar pelas roupas, mas sim pela conduta.

20. Quando saírem de casa, vão juntos; quando chegarem ao lugar para onde se dirigem, permaneçam juntos.

21. No andar, no estar parados e em todos os seus movimentos, não façam nada que incomode àqueles que os vêem, mas aquilo que está de acordo com a consagração de vocês.

22. Ainda que seus olhos se encontrem com alguma mulher, não os detenham em nenhuma. Porque não lhes é proibido ver mulheres quando saírem de casa; o que é pecado é desejá-las ou querer ser desejados por elas . Pois não apenas com o toque e o afeto, mas também com o olhar se provoca e nos provoca desejo das mulheres. Não digam que têm a alma pura se os olhos são impuros, pois o olhar impuro é indício do coração impuro. E quando, mesmo sem nada dizer, os corações denunciam sua impureza com olhares mútuos e, cedendo ao desejo da carne, se deleitam com ardor recíproco, a castidade desaparece dos costumes, mesmo que os corpos permaneçam livres da violação impura.

23. Assim também, o que fixa o olhar numa mulher e se deleita em ser olhado por ela não deve supor que não é visto por ninguém quando faz isto; certamente que é visto e por aqueles que ele nem imagina que possam ver. Porém, mesmo que permaneça oculto e não seja visto por ninguém, que dirá d’Aquele que conhece o coração de cada pessoa e a quem nada se pode ocultar? Ou se pode crer que não vê porque o faz com tanto maior paciência quanto maior é sua sabedoria? Tema, pois o homem consagrado desagradar Aquele , para que não queira agradar pecaminosamente uma mulher. E para que não deseje olhar com malícia uma mulher, pense que o Senhor tudo vê. Pois é por isto que se nos recomenda o temor, segundo está escrito: "Abominável é diante do Senhor aquele que fixa o olhar".

24. Portanto, quando estiverem na Igreja em qualquer outro lugar onde houver mulheres, guardem-se mutuamente sua pureza; pois Deus, que habita em vocês , os guardará também, deste modo, por meio de vocês mesmos.

25. E se observarem em algum de seus irmãos esta descompostura no olhar de que lhes falei, advirtam-no logo para que não progrida o que se iniciou, mas que se corrija o quanto antes.

26. Porém, se novamente depois desta advertência ou qualquer outro dia o virem cair no mesmo erro, aquele que o surpreender denuncie-o imediatamente como uma pessoa ferida, que necessita de cura; no entanto, antes de denunciá-lo trate do assunto com outra pessoa ou também com um terceiro, para que com a palavra de dois ou três possa ser convencido e repreendido com a severidade conveniente. Não pensem que procedem com má vontade quando fazem isto. Pelo contrário, pensem que não serão inocentes se, calando, permitirem que pereçam seus irmãos, aos quais poderiam corrigir advertindo-os a tempo. Porque se seu irmão tivesse uma ferida no corpo, ocultando-o por medo da cura, não seria cruel silenciá-lo e ato de caridade manifestá-lo. Pois então, com maior razão deve-se denunciá-lo para que não se corrompa ainda mais o seu coração.

27. Porém, no caso de negá-lo, antes de expor o assunto aos que deverão tratar de convencê-lo, deve ser denunciado ao Superior, com intenção de que, corrigindo-o secretamente, possa evitar que chegue ao conhecimento de outros. No entanto, se o negar, convoquem os outros diante do que dissimula para que perante todos possa, não mais ser interrogado por uma só testemunha, mas ser convencido por dois ou três . Uma vez convencido, deve cumprir o corretivo que julgar oportuno o Superior ou presbítero, a quem pertence dirimir a causa. Se se recusar a cumpri-lo, mesmo quando ele não tome a iniciativa, seja eliminado da comunidade. Não se faz isto por espírito de crueldade, senão de misericórdia, pois não aconteça que com sua influência nociva ponha a perder outros muitos.

28. E o que foi dito com relação ao olhar, observe-se com diligência e fidelidade ao averiguar, proibir, indicar, convencer e castigar os demais pecados, procedendo sempre com amor para com as pessoas e ódio para com os vícios.

29. E agora, se alguém houver progredido tanto no mal, que tenha chegado a receber cartas ou algum presente de mulher, se espontaneamente o confessar, seja perdoado e ore-se por ele; porém, se for surpreendido e convencido de sua falta, seja castigado com uma maior severidade segundo o juízo do presbítero ou do Superior.

 
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